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Ananindeua possui quase 20 quilômetros de vias para bicicletas
As vias não são estacionamento e a utilização por veículos motores é considerada infração gravíssima
Por Lucas Rocha (PREFEITURA)
O investimento na malha cicloviária é a criação de um futuro saudável para quem utiliza e também sustentável para as cidades, com incentivos à população de usar mais as bicicletas, gerando menos trânsito e poluentes. Com esta meta, a Prefeitura de Ananindeua, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMUTRAN), está desde de 2021, com implantação de ciclofaixa, ciclovia e ciclorrota. Já são 19.247 quilômetros, e outras vias estão em processo de implantação.
“A implementação dessas vias é importante para todos nós que utilizamos a bicicleta, tanto para trabalhar quanto para lazer. São locais seguros para todos”, pontuou Lucas Barbosa, que utiliza a bicicleta para lazer.
A ciclovia é uma pista de uso exclusivo de bicicletas, com proteção nas laterais separando da pista comum, como no caso da Av. Três Corações. A ciclofaixa é uma parte da pista comum destinada à circulação exclusiva de bicicletas, e delimitada por sinalização específica, vemos na SN-21. Já a ciclorrota na Av. Cláudio Sanders, é uma via compartilhada entre bicicleta e veículos, com velocidade reduzida e um volume de tráfego baixo.
As vias compartilhadas (ciclorrota) ou dedicadas (ciclofaixa e ciclovia) oferecem espaço adequado para a locomoção dos usuários em seus deslocamentos e, também, tem desempenho na redução do tráfego de veículos pelas ruas da cidade causando menos emissão de poluentes.
A interligação das vias dedicadas ao ciclismo, incentiva a população a utilizar a bicicleta como meio de transporte para o trabalho, escola e passeios, reduzindo o engarrafamento e promovendo a prática de uma vida mais ativa.
Bem-estar
A prática do pedal ajuda na aptidão física, fortalece a massa muscular, melhora o humor, a circulação sanguínea e alivia o estresse. Além de tudo isso, as vias promovem a incisão, na qual crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência façam deslocamento de forma mais independente.
Penalidade
Segundo o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, bem como calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima. A penalidade é a multa no valor de R$ 880,41.
O investimento na expansão, implementação e modernização das vias para bicicletas, contribui para uma cidade com mais mobilidade urbana e com ajuda na melhora da qualidade de vida da população.