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Ananindeua terá radares que iniciam o funcionamento nesta segunda-feira, 31
Por Lucas Rocha (PREFEITURA)
A partir desta segunda-feira, 31 de julho, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua (SEMUTRAN) inicia a operação de pontos de fiscalização eletrônica no município. Ao todo 11 vias vão contar com os equipamentos.
Os novos pontos são: estrada do Icuí, Rua Providência, Avenida SN 21, Avenida Mário Covas, Avenida João Paulo II, Avenida Independência, Avenida Três Corações, Avenida Cláudio Sanders, Rodovia dos Trabalhadores, Avenida Dom Vicente Zico, Avenida gov. Hélio da Mota Gueiros.
As vias que receberam os equipamentos já estão sinalizadas, com placas “Fiscalização Eletrônica” e a quilometragem permitida para o tráfego na via. De 500 a 100 metros tem a primeira placa indicando a fiscalização por videomonitoramento, fique atento.
Os pontos fixos de fiscalização por videomonitoramento são utilizados para controlar a velocidade dos veículos, no sentido de combater o excesso de velocidade dos condutores. Com os equipamentos também podem ser autuados condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas de forma “online”, nos termos do art. 2º, da Resolução 909/2022 – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
CONTRAN - a Resolução 909/2022, tipifica a observância dos seguintes critérios para o exercício da fiscalização mediante videomonitoramento:
I – Prévia sinalização, da via monitorada, com placas verticais de indicação, nos termos da Resolução 973/2022 – CONTRAN (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), informando os condutores de veículos acerca da existência desse tipo de fiscalização.
II – A constatação da conduta infracional deve ocorrer pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito por intermédio de uma conexão, direta ou remota, do dispositivo captador da imagem a um computador ou a uma rede de computadores, de forma “online”.
III –A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar no, campo “observação”, que a forma com que foi constatado o cometimento do ato infracional decorreu de videomonitoramento, de forma “online”.