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Servidores participam de palestra sobre violência contra mulher

14/09/2022 14h42
Por Manoela Moscoso (PREFEITURA)

A violência contra mulheres se manifesta de várias formas e viola os direitos humanos, atingindo os direitos à vida, à saúde e à integridade física. E para que as pessoas conscientizem sobre a problemática que envolve o assunto, a Secretaria Municipal de Administração (Semad), por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO), promoveu na última terça-feira,13, a palestra “Conscientização pelo fim da violência contra a mulher” para servidores das Secretarias de Administração (Semad) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

A palestrante Tatiane Tolosa, Policial Militar do Estado do Pará, Mestra em Segurança Pública (UFPA) e Membro do laboratório de Pesquisa em Geografia da Violência e do Crime (UEPA), abordou as diversas formas de violência contra mulheres, os principais agentes envolvidos, as condições estruturais que geram a violência e os sinais de uma relação abusiva.

“A orientação ajuda a viabilizar o enfrentamento e o rompimento do ciclo de violência. Precisamos difundir que existe uma Lei que ampara, que contribui para prevenção e repressão no que cabe o enfrentamento dessa problemática social. Essa iniciativa de abordar esse tema é importante para conscientizar as mulheres que às vezes nem sabem que estão vivendo uma violência ou em um relacionamento abusivo”, ressalta.

Evanda Pinheiro, servidora da Semad, participou do evento e gostou da iniciativa da Prefeitura em abordar um assunto tão comum no dia a dia das pessoas. “Eu amei participar da palestra. Estar atenta a  situações que envolvem as mulheres é de extrema importância. Isso me fez refletir. Muitas vezes você tem pessoas tão perto de você passando por esse problema e não sabe. E quando sabe não tem noção de como ajudar. Precisamos encorajar, ajudar umas as outras”, disse.

Sobre a Lei Maria da Penha

 Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). A Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006) define que a violência contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a Lei Maria da Pinha, o juiz e a autoridade policial (em situações específicas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.