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Concurso cultural abordará a exploração do trabalho infantil

23/08/2022 16h05
Por Jorge Vidal (PREFEITURA)

"Trabalho Infantil Não é Legal" é o tema do Concurso Cultural do 22° Calendário SINDCON/SECOVI/PA, que propõe a reflexão com o objetivo de informar sobre o combate à exploração do trabalho infantil, e trazer a visão da criança, através da criação de frases e desenhos sobre essa realidade. Até porque lugar de criança é na escola, no esporte, no lazer, na convivência familiar e comunitária. Com base nessa premissa professores, alunos, familiares dos estudantes podem participar do concurso. 

O trabalho infantil é uma violência que atinge milhões de crianças e adolescentes em todo o mundo, trazendo inúmeras consequências, pois além de serem privadas de uma infância plena, com sonhos, brincadeiras e educação, meninos e meninas que, trabalham carregam graves consequências para a vida adulta, com impactos físicos, psicológicos e econômicos, além da perpetuação do ciclo da pobreza familiar, repetido de geração a geração.

O concurso tem como subtemas: Legal é criança brincar; Legal é criança estudar; Legal é criança ser criança! Poderão participar escolas de Educação Infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental.

Veja o cronograma do concurso:

20/09 - Encerramento das inscrições das escolas no concurso
30/09 - Entrega dos trabalhos ao SINDCON/SECOVI/PA
31/10 - Resultado do concurso
30/11 - Solenidade de Premiação (possível alteração)


Inscrições

Escolas podem fazer suas inscrições através do e-mail [email protected], obtendo mais informações pelos telefones (91) 4008-4600 / 4616; whatsapp 98401-9650

Entrega dos trabalhos

A entrega do trabalho até o dia 30/09/22 na sede do SINDCON/SECOVI/PA, (Trav. Rui Barbosa, 877) Reduto - Belém/PA. (9h às 17h). 

Regulamento 

CLÁUSULA PRIMEIRA – ESCOLAS
1.1 O Concurso “Calendário SINDCON/SECOVI/PA” é promovido pelo Sindicato da Habitação, sendo aberto às escolas públicas e Particulares, do Maternal (Educação Infantil) ao 5º ano (Ensino Fundamental).
1.2 Para concorrer, a escola deverá permitir a colagem de material promocional, assim como, divulgar/distribuir aos
alunos/estudantes o regulamento do concurso que contém a ficha de inscrição e, principalmente, incentivar a participação dos estudantes.
1.3 - A inscrição da escola no concurso pode ser feita por e-mail ([email protected]), telefone (4008-4600 /4616); whatsapp (9 8401.9650) e ficha de inscrição a ser protocolada na sede do SINDCON/SECOVI/PA, localizado na
Trav. Rui Barbosa, 877, Reduto – 66.053-260 – Belém-PA, em horário de 9h às 17h.
1.4 As três primeiras escolas com maior número de alunos/estudantes classificados serão premiadas com troféus e/ou
certificados da 22ª Edição do Concurso Calendário SINDCON/SECOVI/PA.
1.4.1 Critérios de DESEMPATE, caso haja empate, haverá os seguintes critérios para determinas as três primeiras escolas
classificadas:
a) Maior número de frases premiadas por escola; e caso permaneça o empate
b) Maior número de trabalhos inscrito por escola;
1.5 Este concurso é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado a nenhum tipo de venda de produto nem
subordinado a qualquer modalidade de sorte (art. 30 do Dec. Lei nº 70.951/72).
1.6 A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste Regulamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALUNOS
2.1 Este concurso é voltado exclusivamente aos alunos do Maternal (Educação Infantil) ao 5º ano (Ensino Fundamental), regularmente matriculados nas escolas participantes do concurso e com autorização por escrito, na ficha de inscrição, de seus responsáveis ou professores. Os alunos das escolas participantes do concurso poderão concorrer nas duas modalidades (desenho e frase) ou em apenas uma delas, sendo que é permitido, a classificação de apenas UM TRABALHO POR CATEGORIA PARA CADA ALUNO, sendo a participação apenas efetivada para os trabalhos que forem
entregues na secretaria da escola.
2.2 É vedada a participação dos demais alunos que não se enquadram à situação citada, inclusive filhos ou parentes até 2º grau dos integrantes da comissão julgadora, diretoria e funcionários do SINDCON/SECOVI/PA - Sindicato da Habitação, que coincidentemente forem alunos das escolas participantes (nos termos da Lei 5.768/71, regulamentado
pelo Decreto nº 70.951/72).
2.3 A divulgação do concurso será feita através de material virtual por meio de aplicativos de mensagens, e-mails e das redes sociais do sindicato enviados a direção e o corpo docente da escola.
2.4 O aluno deverá entregar o seu trabalho da seguinte forma:
a) DESENHO: Com a referida abordagem ao tema do concurso em técnica a MÃO LIVRE, produzido em papel branco horizontal no formato A4 (21cm x 29,5cm).
b) FRASE: Elaborar e escrever uma frase de forma LEGÍVEL, na ficha de inscrição do aluno. Com a referida abordagem ao tema do concurso.
c) O DESENHO deverá ser anexado na ficha de inscrição.
d) IMPORTANTE:
d.1 - A FRASE deve ser elaborada no espaço determinado na ficha de inscrição;
d.2 - O DESENHO em um PAPEL A4 branco; e
d.3 - Evitar que o aluno assine o desenho e/ou a frase, dando possibilidade de identificação da sua autoria, sendo
que a autoria deve ser identificada apenas na ficha de inscrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Serão automaticamente desclassificados a FRASE ou o DESENHO que não estiverem enquadrados nas normas acima.

CLÁUSULA QUARTA – COMISSÃO JULGADORA
4.1 O material será analisado por uma Comissão Julgadora a ser formada por profissionais do ramo educacional e cultural, indicados pela diretoria do SINDCON/SECOVI/PA - Sindicato da Habitação, que escolherá as 12 (doze) frases e 12 (doze) desenhos que ilustrarão o calendário.
4.2 A Comissão Julgadora terá em mãos os trabalhos que serão separados por turmas, ou seja: trabalhos dos alunos do maternal ao 1º ano concorrerão com 4 (quatro) desenhos; trabalhos dos alunos do 2º e 3º ano concorrerão com 6 (seis) frases e 4 (quatro) desenhos; e trabalhos dos alunos do 4º e 5º ano concorrerão com 6 (seis) frases e 4 (quatro) desenhos.
4.3 Cada aluno somente poderá ser premiado com apenas um trabalho por categoria (DESENHO E/OU FRASE).

CLÁUSULA QUINTA – DIREITO DE USO
5.1 Os trabalhos inscritos para o concurso terão, automaticamente, seus direitos de uso cedidos para o
SINDCON/SECOVI/PA - Sindicato da Habitação, sem ocorrência de ônus.
5.2 Os alunos vencedores do concurso autorizam gratuitamente, por seus responsáveis legais, a veiculação de seus nomes, imagens e sons de voz na divulgação do concurso e seu resultado, para utilização dos mesmos em: fotografias,
filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço de mídia publicitária e mídias sociais.
CLÁUSULA SEXTA – RESULTADO/PREMIAÇÃO
6.1 O resultado será divulgado no dia 31/10/22 e comunicado às escolas por telefone ou informativo.
6.2 As escolas e alunos premiados receberão convite indicando dia e local da premiação, sendo que as escolas ficam incumbidas de entregar o convite aos seus alunos premiados.
6.3 Os vencedores das 12 (doze) frases e dos 12 (doze) desenhos do concurso serão contemplados da seguinte forma:
a) R$ 300,00 (trezentos reais);
b) 03 calendários do Concurso;
c) troféu personalizado com a frase ou desenho premiado; e
d) certificado de participação do concurso.

CLÁUSULA SÉTIMA – PARTE GERAL
7.1 Caso o aluno ganhador do concurso não compareça à premiação, este deverá reclamá-lo na sede do
SINDCON/SECOVI/PA - Sindicato da Habitação, Trav. Rui Barbosa, 877 até o dia 06/01/23. Extinguido o prazo o sindicato se reserva no direito de decidir o destino do prêmio não reclamado.
7.2 Os classificados terão seus nomes impressos no calendário e nos órgãos de divulgação do SINDCON/SECOVI/PA -
Sindicato da Habitação.
7.3 Com a participação neste evento, estarão os interessados acatando tacitamente todas as disposições constantes no presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas solucionados pelo SINDCON/SECOVI/PA, cuja decisão será submetida à consideração da consultoria jurídica do Sindicato da Habitação, coordenação do concurso e presidente do sindicato.